Legislação Informatizada - LEI Nº 4.285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00 destinado, a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Expedito Machado
Carvalho Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1963, Página 10161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)