Legislação Informatizada - LEI Nº 4.285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00 destinado, a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1963, Página 10161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)