Legislação Informatizada - LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963 - Retificação

LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 19 da Lei n.º 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sobre legislação de rendas).

                                                                           RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial de 24 de outubro de 1963)

Na citação do Art. 19, onde se lê:
... simples a place, e de acumuladas, de ponta, de "place"...
Leia-se:
... simples e acumuladas, de ponta, de "place" ...

Onde se lê:
... capitalização e os de amortizaçã ...
Leia-se:
... capitalização e os de amortização ...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1963, Página 9483 (Retificação)