Legislação Informatizada - LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 19 da Lei n.º 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sobre legislação de rendas).

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:

     Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 passa a ter o seguinte teor:

     "Art. 19. O inciso 5º do art. 96 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação:
     5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos desportivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os "bettings" (exclusive as "poules" simples  a placê",e acumuladas de ponta, de "placé" e de duplas), bem como os sorteios de qualquer espécie, ressalvados os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas".

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1963, Página 8969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)