Legislação Informatizada - LEI Nº 4.261, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação

LEI Nº 4.261, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.

(Pubicada no D. O. de 30-9-1963)

RETIFICAÇÃO

Na ementa, onde se lê:
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista

Leia-se:
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1963, Página 8433 (Retificação)