Legislação Informatizada - LEI Nº 4.261, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.261, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.
(Pubicada no D. O. de 30-9-1963)
RETIFICAÇÃO
Na ementa, onde se lê:
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista
Leia-se:
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1963, Página 8433 (Retificação)