Legislação Informatizada - LEI Nº 4.250, DE 8 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.250, DE 8 DE AGOSTO DE 1963

Retifica, sem ônus, a Lei n.º 3.994, de 9 de dezembro de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962, são feitas as seguintes retificações:

    I - No Subanexo
    4.06 - Comissão do Vale do São Francisco
    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
    Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
    Subconsignação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco
    7.0 - Desenvolvimento Cultural
    27 - Sergipe:

    Onde se lê:
    "Ginásio de Neópolis;"
    Leia-se:
    "Ginásio Caldas Júnior - Neópolis."

    II - No Subanexo

    4.11 - Ministério da Agricultura
    07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
    Verba 1.0.00 - Custeio
    Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
    Subconsignação 1.6.23 - Diversos 12 - Outras entidades
    01 - Acre:

    Onde se lê:
    1) Convênio com os Missionários Servos de Maria da Prelazia do Alto Juruá, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$1.000.000,00;
    Leia-se:
    1) Convênio com os Missionários da Sociedade Servos de Maria da Prelazia do Acre e Purus, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$1.000.000,00;

    III - No Subanexo
    4.12 - Ministério da Educação e Cultura
    09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
    Verba 2.0.00 - Transferências
    Consignação 2.1.00 - Auxílio e Subvenções
    Subconsignação 2.1.01 - Auxílios

    a) Onde se lê:
    3) Entidades Autárquicas
    3) Universidade do Brasil
    3) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária)
    7) Universidade do Recife
    3) Serviços, Encargos e Pesquisas
    4) Casa do Universitário - Cr$1.000.000,00
    Leia-se:
    3) Entidades Autárquicas
    3) Universidade do Brasil
    4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária)
    7) Universidade do Recife
    3) Serviços, Encargos e Pesquisas
    4) Casa da Universitária - Cr$1.000.000,00;

    b) Onde se lê:
    12) Universidade Federal de São Paulo
    1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina e Cr$20.000.000,00 para equipamentos e serviços técnicos da Cadeira de Mecânica Geral, da Escola de Engenharia de São Carlos - Cr$350.000.000,00;
    Leia-se:
    12) Universidade Federal de São Paulo
    1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina - Cr$330.000.000,00; e
    Transponha-se para:
    7) Outras entidades
    133) Cooperação financeira com as seguintes Universidades estaduais, etc.
    2) Universidade de São Paulo
    5) Cadeira de Mecânica Geral da Escola de Engenharia de São Paulo, para equipamentos e serviços técnicos - Cr$20.000.000,00.

    c) Onde se lê:
    7) Outras entidades
    131) Cooperação financeira etc.
    02) Alagoas
    "Ginásio de Cajueiro - Cajueiro e Ginásio de Capela - Capela."
    Leia-se:
    7) Outras entidades
    ....................................................................................................................................................
    "Ginásio Nossa Senhora do Livramento - Cajueiro e
    Ginásio Maria Imaculada - Capela."

    IV - No Subanexo
    4.12 - Ministério da Educação e Cultura
    09.04.02 - Divisão de Orçamento
    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
    Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
    Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do ensino, etc.

    Onde se lê:
    2) Serviço Nacional de Bibliotecas (Decreto nº 51.223, de 22-8-61).
    3) Serviços Regionais de Bibliotecas (Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961) - Cr$50.000.000,00;
    Leia-se:
    2) Serviço Nacional de Bibliotecas (Decreto nº 51.223, de 28 de agôsto de 1961) - Cr$50.000.000,00;
    3) Serviços Regionais de Bibliotecas (Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961).

    V - No Subanexo
    4.12 - Ministério da Educação e Cultura
    16 - Departamento Nacional de Educação
    Verba 1.0.00 - Custeio
    Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
    Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social
    4) Despesas de qualquer natureza, etc.

    Onde se lê:
    22) Rio Grande do Norte
    2) Casa do Estudante de Natal - 500.000,00
    3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$2.000.000,00
    4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$2.500.000,00
    Leia-se:
    22) Rio Grande do Norte
    2) Casa da Estudante de Natal - Cr$1.500.000,00
    3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$3.000.000,00
    4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$1.500.000,00

    VI - No Subanexo

    4.12 - Ministério da Educação e Cultura
    18.01 - Diretoria do Ensino Industrial (Despesas próprias)
    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
    Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
    Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, etc.
    a) Transfira-se:
    8) As entidades públicas e privadas, para criação, construção, ampliação, instalação manutenção etc.
    Alagoas:
    Despesas de qualquer natureza com instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria diretamente, ou por meio de convênio com entidade pública ou privada - Cr$13.000.000,00;
    Pará:
    17) Diretoria do Ensino Comercial
    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
    Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
    Subconsignação 3.1.19 - Educação e Cultura
    3) Despesas de qualquer natureza com a instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria, diretamente ou por meio de convênio com entidade pública ou privada, no Estado de Minas Geras (Cambuquira) - Cr$13.000.000,00.

    b) Onde se lê:
    06) Ceará
    Escola Profissional do Círculo Operário de Parangaba - Cr$5.000.000,00;
    Leia-se:
    06) Ceará
    Escola Profissional de Parangaba a cargo da Ação Social da Paróquia de Parangaba - Fortaleza - Cr$5.000.000,00

    c) Onde se lê:
    Rio Grande do Sul
    Escola Técnica de Comércio Pe. João Rick - Cerro Largo;
    Leia-se:
    Escola Comercial Pe. João Rick - Cerro Largo.

    Onde se lê:
    02 -  Alagoas
    Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca,
    Ginásio N. S. da Conceição - Coruripe,
    Ginásio N. S. de. Lourdes do Pilar - Pilar,
    Escola Básica de Comércio Francisco Mangabeira - Traipu,
    Escola Básica de Comércio de Traipu, mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos,
    Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora da Conceição - Passo de Camaragibe,
    Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e
    Escola Técnica de São José - São José de Lage;
    Leia-se:
    02 - Alagoas
    Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca,
    Ginásio Imaculada Conceição -Coruripe,
    Ginásio N. S. do Pilar - Pilar,
    Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu.
    Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu.
    Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe,
    Escola Técnica de Comércio Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e
    Escola Técnico de Comércio - São José - São José da Lage.
    05 - Bahia,
    Ginásio Alagoinhas - Alagoinhas:
    Leia-se:
    05 - Bahia
    Ginásio Alcindo de Camargo - Alagoinhas.

    Onde se lê:
    08 - Espírito Santo
    Ginásio de Nova Venécia;
    Leia-se:
    08 - Espírito Santo
    Ginásio Veneciano - Nova Venécia.

    Onde se lê:
    10 - Goiás
    Ginásio Municipal de Orizona;
    Leia-se:
    10 - Goiás
    Ginásio Orizona - Orizona.

    Onde se lê:
    16 - Paraíba:
    Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri, e
    Escola de Comércio Prof. Rangel - Ingá;
    Leia-se:
    16 - Paraíba:
    Escola Comercial Cariris - São João do Cariri, e
    Escola Comercial Prof. Rangel - Ingá.

    Onde se lê:
    18 - Pernambuco
    Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;
    Leia-se:
    18 - Pernambuco
    Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe.

    Onde se lê:
    23 - Rio Grande do Sul
    Escola de Comércio Liberato Salzano da Cunha - Crissiumal,
    Escola Santa Terezinha, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e
    Ginásio Sepé Tiaraju (mantido pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) S. Angelo;
    Leia-se:
    23 - Rio Grande do Sul
    Escola Comercial Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha - Crissiumal,
     Escola Sagrada Família mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha,
e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.

    VIII - No Subanexo

    Escola Sagrada Família mantida peIa Sociedade Caritativa e Literária Filhas de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha,
e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.

    CVIII - No Subanexo

    4 12 - Ministério da Educação e Cultura Adendo "C" Subvenções extraordinários

    Onde se lê:
    02 - Alagoas
    Ginásio Élios Lemos Piaçabuçu,
    Ginásio N. Sra. do Dom Conselho - Arapiraca,
    Escola de Comércio N. S. do Amparo Palmeira dos Índios.
    Escola Técnica de Comércio - Arapiraca, e
    Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo Camaragibe.
    Leia-se:
    02 - Alagoas
    Ginásio Élio Lemos França - Piaçabuçu,
    Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca,
    Escola Técnica de Comércio N. S. do Amparo - Palmeira dos Índios,
    Escola Técnica de Comércio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e
    Escola Comercial N. S. da Conceição Coité.

    Onde se lê:
    05 - Bahia
    Ginásio Wencelêncio Mota - Conceição do Coité;
    Leia-se:
    05 - Bahia
    Ginásio Wercelêncio Calisto da Mota - Conceição do Coité.
    
Onde se lê:
    06 - Ceará
    Ginásio Gratuito Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e
    Ginásio Maria José Bontala Jereissáti - Fortaleza;
    Leia-se:
    06 - Ceará
    Ginásio Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e
    Ginásio Maria José Butala Jereissati - Fortaleza.

    Onde se lê:
    08 - Espírito Santo
    Ginásio de Nova Venécia - Nova Venécia;
    Leia-se:
    08 - Espírito Santo
    Ginásio Venenciano - Nova Venécia.

    Onde se lê:
    11 - Guanabara
    Dispensário de São Vicente de Paulo - Cr$ 300.000,00;
    Leia-se:
    11 - Guanabara
    Ambulatório São Vicente de Paulo da Lagoa - Cr$ 300.000,00.

    Onde se lê:
    14 - Minas Gerais
    Colégio Santa Luzia - Carangola, Educandário Gratuito de Laranjal-Laranjal,Ginásio Gratuito (Campanha Nacional) - Galiléia, e
    Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo;
    Leia-se:
    14 - Minas Gerais
    Ginásio Santa Luzia - Carongola,
    Ginásio Laranal - Laranjal,
    Ginásio Galiléia - Galiléia, e
    Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo.

    Onde se lê:
    16 - Paraíba
    Escola do Comércio Cairiri - São João do Cariri;
    Leia-se:
    16 - Paraíba
    Escola, Comercial Cariri - São João do Cariri.

    Onde se lê:
    20 - Rio Branco
    Ginásio Euclides da Cunha (Prelazia do Rio Branco) - Boa Vista;
    Leia-se:
    20 - Rio Branco
    Ginásio Euclides da Cunha - Boa Vista.

    Onde se lê:
    21 - Rio de Janeiro
    Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana;
    Leia-se:
    21 - Rio de Janeiro
    Ginásio Liberdade - Bom Jesus de Itabapoana.

    Onde se lê:
    23 - Rio Grande do Sul
    Ginásio Sepe Tiaraju da Campanha Nacional do Ensino Gratuito - Santo Angelo;
    Leia-se:
    23 - Rio Grande do Sul
    Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.

    IX - No Subanexo

    4.12 - Ministério da Educação Cultura.
    Adendo "D" - Fundo Nacional do Ensino Médio.

    Onde se lê:
    02 - Alagoas
    Escola Básica de Comércio Francisco Magabeira - Traipu
    Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora Conceição Passo de Camaragibe.
    Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares,
    Escola Técnica São José - São José do Lago,
    Ginásio N. Sra. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. Sra. de Lourdes - Pilar;
    Leia-se:
    02 - Alagoas
    Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu,
    Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe,
    Escola Técnica de Comércio Santa Maria MadaIena - União dos Palmares.
    E. T. C. São José - São José da Lage,
    Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. S. do Pilar - Pilar.

    Onde se lê:
    05 - Bahia
    Ginásio de Candeias - Candeias, e Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, para o Ginásio de Candeias - Candeias;
    Leia-se:
    05- Bahia
    Ginásio N. S. das Candeias - Candeias e
    Ginásio N. S. das Candeias - Candeias.

    Onde se lê:
    08 - Espírito Santo
    Ginásio de Calçado - São José do Calçado;
    Leia-se:
    08 - Espírito Santo
    Colégio de Calçado - São José do Calçado.

    Onde se lê:
    10 - Goiás
    Colégio Coração de Maria - Itapaci Cr$ 200.000,00, e
    Ginásio Municipal de Orizona - Orizona;

    Leia-se:
    10 - Goiás
    Ginásio Assunção - Itapaci Cr$ 200.000,00, e
    Ginásio Orizona - Orizona.

    Onde se lê:
    11 - Guanabara
    Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo de Morais, São Cristóvão;
    Leia-se:
    11 - Guanabara
    Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo dos Santos - São Cristóvão.

    Onde se lê:
    14 - Minas Gerais
    Ginásio Antônio Fontoura Borges - Conquista,
    Ginásio Gratuito Frei Manoel da Cruz - Mariana,
    Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio,
    Ginásio Olímpio dos Santos - Patrocínio,
    Ginásio Santa Rita - Medina, e
    Escola de Comércio de Caxambu;
    Leia-se:
    14 - Minas Geras
    Ginásio Antônio Martins Borges - Conquista,
    Ginásio Don Frei - Manoel da Cruz - Mariana,
    Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo,
    Colégio Prof. Olímpio dos Santos - Patrocínio,
    Ginásio Santa Rita de Medina, e E. T. C. de Caxambu - Caxambu.

    Onde se lê:
    15 - Pará
    Ginásio Bertholdo Nunes - Vigia;
    Leia-se:
    15 - Pará
    Ginásio Bertheoldo Nunes - Vigia.

    Onde se lê:
    16 - Paraíba
    Escola de Comércio Cariri - São João do Cariri;
    Leia-se:
    16 - Paraíba
    Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri,

    Onde se lê:
    18 - Pernambuco
    Ginásio Municipal da Glória do Goitá - G. do Coitá,
    Ginásio Municipal de Macaparana - Macaparana
    Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Santa Cruz do Capibaribe,
    Ginásio Municipal Dom Expedito Lopes - Lajedo,
    Ginásio Padre Carneiro Leão - Jaboatão,
    Ginásio São Rodolfo Ferreira Lima - Timbaúba, e
    Ginásio São José do Egito - São José do Egito;
    Leia-se:
    18 - Pernambuco
    Ginásio D. Miguel de Lima Valverde - G. do Goitá,
    Ginásio Macaparana - Macaparana,
    Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe,
    Ginásio Dom Expedito Lopes-Lajedo.
    Ginásio Pa. Cromácio Leão - Jaboatão.
    Ginásio Cenegista Rodolfo F. Lima - Timbaúba, e
    Ginásio São José - São José do Egito.

    Onde se lê:
    21 - Rio de Janeiro
    Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana, e
    Ginásio Miguel Couto Filho (Da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) - Miguel Pereira;
    Leia-se:
    21 - Rio de Janeiro
    Ginásio Liberdade - Bom Jesus do Itabapoana, e
    Ginásio Prof. Miguel Couto - Miguel Pereira.

    Onde se lê:
    22 - Rio Grande do Norte
    Escola de Comércio de São José do Campestre - São José do Campestre.
    Leia-se:
    22 - Rio Grande do Norte
    Escola Comercial S. J. do Campestre - São José do Campestre.

    Onde se lê:
    23 - Rio Grande do Sul
    Ginásio Alcides Conter (Através da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) Minas do Butiá (São Jerônimo);
    Leia-se:
    23 - Rio Grande do Sul
    Ginásio Professor Alcides Conter - Minas de Butiá (São Jerônimo).

    Onde se lê:
    26 - São Paulo
    Escola Técnica de Comércio (Municipal) de Dois Córregos - Dois Córregos;
    Leia-se:
    26 - São Paulo
    E. T. C. Dois Córregos - Dois Córregos.
    Transporte-se de:
    Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio
    26 - São Paulo
    Faculdade Anchieta 700.000,00, para:
    Adendo C - Subvenções Extraordinárias
    26 - São Paulo
    Faculdade Anchieta 700.000,00

    Onde se lê:
    27 - Sergipe
    Ginásio de Mariun - Maroin, e
    Ginásio de Neópolis - Neópolis;
    Leia-se:
    27 - Sergipe
    Ginásio Maroinense - Maroin, e
    Ginásio Caldas Júnior - Neópolis.

    X - No Subanexo

    4.12 - Ministério da Educação e Cultura
    Adendo "E" - Federações Desportivas

    Onde se lê:
    18- Pernambuco
    Federação Pernambuco de Futebol;
    Leia-se:
    18 - Pernambuco
    Federação Pernambucana de Desportos.

    XI - No Subanexo

    4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
    Verba 1.0.00 - Custeio
    Consignação 1.6.00 - Serviços e Encargos
    Subconsignação 1.6.23 - Diversos
    9 - Diversas entidades
    Rio Grande do Sul

    Onde se lê:
    Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Norte;
    Leia-se:
    Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Sul.

    XII - No Subanexo

    4.16 - Ministério de Justiça e Negócios Interiores.
    17.01 - Administração do Território do Acre.
    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
    Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.
    Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.

    Onde se lê:
    2) Para formação de pastagens, em cooperação com as Associações Rurais do Território - Cr$ 3.500.000,00;
    Leia-se:
    2) Para formação de pastagens em cooperação com a Federação das Associações Rurais, mediante convênio - Cr$3.500.000,00.

    XIII - No Subanexo.

    4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
    Adendo "A" - Serviço de Assistência à Menores.
    11 - Guanabara    Cr$

    Onde se lê:

    Instituto "Nosso Lar" 100.000,00;
    Leia-se:
    Instituto "Nosso Lar" 100.000,00.

    XIV - No Subanexo

    4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
    Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias.
    25 - Santa Catarina

    Onde se lê:                                                                                              Cr$
    Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Florianópolis 500.000,00
    Leia-se:
    Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Blumenau..... 500.000,00

    XV - No Subanexo    4.20 - Ministério da Saúde.
    Adendo "B" - Subvenções Extraordinárias.
    18 - Pernambuco

    Onde se lê:                                                                                                                       Cr$
    Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância - Petrolina                   1.500.000,00
    Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Afogados do Ingazeiro 200.000,00
    Leia-se:
    Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI) - Petrolina      1.500.000,00
    Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Petrolina ......................200.000,00

    XVI - No Subanexo

    4.20 - Mistério da Saúde.
    Adendo "D" - Hospitais Regionais.
    14 - Minas Gerais

    Onde se lê:

    Maternidade Hospital Santo Antônio para assistência infantil hospitalar e auxílio à Maternidade dos Indigentes assistidos pela Rádio Industrial e Rádio Difusora de Juiz de Fora............................................ 500.000,00
    Leia-se:
    Maternidade - Santa Terezinha - Juiz de Fora..................................................................... 500.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Lima Filho
Lauro Bueno de Azevedo
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1963, Página 7577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)