Legislação Informatizada - Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963 - Publicação Original
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Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporado do patrimonio da União e devolvido a plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 629, na Capital do Estado de São Paulo, conforme planta anexa do Decreto-lei Federal número 7.732, de 12 de julho de 1945.
Parágrafo único. A desincorporação de que trata este artigo não abrange as instalações e equipamentos do imóvel.
Art. 2º A devolução do imóvel de que trata o artigo anterior fica subordinada á prévia e expressa aceitação de todas as seguintes condições por parte da beneficiada:
I - Renúncia de quaisquer reivindicações ou indenizações;
II - Devolução do imóvel em primeiro de janeiro de 1963, ficando o mesmo, até aquela data, cedido em comodato à União;
III - Recebimento do imóvel no estado em que ele se encontar no termo final do comodato.
Parágrafo único. As condições estabelecidas neste artigo são resolutivas, de mode que se não aceitá-las todas, a Sociedade Filarmônica "Lyra" continuará incorporado ao patrimônio da União o imóvel referido no artigo 1º.
Art. 3º O serviço do patrimônio da União prvidenciará o que seja de sua competência para a execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto-lei Federal nº 7.732, de 12 de julho de 1945.
Brasília, 26 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1963, Página 5641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)