Legislação Informatizada - LEI Nº 4.235-B, DE 21 DE JUNHO DE 1963 - Republicação
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LEI Nº 4.235-B, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da
República sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro
Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto
no § 4º da Constituição, a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o
auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Congregação
das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, para ser empregado na
construção do edifício do Ambulatório, Pôsto de Puericultura e Creche, de sua
propriedade em Vila Anastácia, na Capital de São Paulo.
Art.
2º Para atender ao disposto no artigo anterior é o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º A entidade
beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de
dois anos após o respectivo pagamento.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1963, Página 5641 (Republicação)