Legislação Informatizada - LEI Nº 4.235-B, DE 21 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.235-B, DE 21 DE JUNHO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º da Constituição, a seguinte lei:

     Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, para ser empregado na construção do edifício do Ambulatório, Pôsto de Puericultura e Creche, de sua propriedade em Vila Anastácia, na Capital de São Paulo.

     Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

     Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de dois anos após o respectivo pagamento.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1963, Página 5521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)