Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.196, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamentos e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão importados pela Fundação Casper Líbero, em São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1963, Página 515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1963, Página 673 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de rádio e televisão - São Paulo, SP