Legislação Informatizada - LEI Nº 4.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 826.200,00, para atender a despesas da Comissão de Reparações de Guerra, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960, ao pagamento de gratificações pela participação em órgão de deliberação coletiva, à razão de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, para cada membro, e gratificação pró-labore, da Comissão de Repartições de Guerra.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)