Legislação Informatizada - LEI Nº 4.172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), a fim de atender às despesas de instalação em sua nova sede.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)