Legislação Informatizada - LEI Nº 4.162, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.162, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
Altera a redação da letra "l", do artigo 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "I" do art. 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passa a ter esta redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)