Legislação Informatizada - LEI Nº 4.151, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.151, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio de Rio de Janeiro.

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, onde se lê:
... 74.800 m de comprimento no valor de Cr$ 4.703.478,50 - US$ 31.800,00
Leia-se:
... 74.800 mts de comprimento no valor de Cr$ 4.703.478,50 - ou US$ 31.800,00

No mesmo artigo, item II, onde se lê:
... no valor de Cr$ 177.391,20 - ou...
Leia-se:
... no valor de Cr$ 10.177.391,29 - ou...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12887 (Retificação)