Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.151, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962
EMENTA: Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio de Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1962, Página 12565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12887 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa Aduaneira - Exposição Industrial - Rio de Janeiro, GB