Legislação Informatizada - LEI Nº 4.141, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.141, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico produzido por "Detlef Kleuker Orgerbau" (fábrica de órgãos para climas tropicais), de Bracwede - Westfalia, Alemanha, adquirido, por doação, pelo Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro, independente de licença prévia e de cobertura cambial.
Parágrafo único. O referido instrumento musical, especialmente projetado para aquêle educandário, foi doado pela Congregação das Marcelinas, com sede no "Instituto Maceline", de Milão, Itália.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141ºda Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 164 Vol. 5 (Publicação Original)