Legislação Informatizada - LEI Nº 4.133, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.133, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Altera o inciso I do artigo 945, do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O nº I do art. 945 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código do Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - No Banco do Brasil, na Caixa Econômica, ou nos Bancos em que a União ou os Estados sejam os maiores acionistas, ou, à falta de agências no lugar, em qualquer estabelecimento congênere acreditado, as quantias de dinheiro, as pedras e metais preciosos e os papéis de crédito".

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Candido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1962, Página 11781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)