Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.122, de 27 de Agosto de 1962
EMENTA: Autoriza a União a constituir uma Sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S.A. ( SIDESC ), e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1962, Página 9126 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SIDESC - Criação
EMPRÉSTIMO EXTERNO - SIDESC - Garantia - Ministério da Fazenda
PRAZO - Isenção - Imposto de importação - SIDESC
CRÉDITO ESPECIAL - Integralização - Ações - SIDESC - União Federal
EMPRÉSTIMO EXTERNO - SIDESC - Garantia - Ministério da Fazenda
PRAZO - Isenção - Imposto de importação - SIDESC
CRÉDITO ESPECIAL - Integralização - Ações - SIDESC - União Federal