Legislação Informatizada - LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têmos do art. 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
Art. 13. ..........................................................................................................................
§ 1º .............................................privativa....................................................................... ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................
Brasília, em 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12887 (Promulgação de Vetos)