Legislação Informatizada - LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.119,de 27 de agôsto de 1962 (que dispõe sôbre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicologista.


Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têmos do art. 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962.

     Art. 13. ..........................................................................................................................

      § 1º .............................................privativa....................................................................... ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................

Brasília, em 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1962, Página 12887 (Promulgação de Vetos)