Legislação Informatizada - LEI Nº 4.118, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.118, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 9.701, 1ª coluna, onde se lê,
Elemento nuclear:    Comissão Nacional de Energia nucleares, esptcificará ...

Leia-se,
Elemento nuclear: ... Comissão de Energia Nuclear, especificará ...

Na mesma coluna, onde se lê,
Minério nuclear: ... elementos nucleare socorrem em ...

Leia-se:
Minérios nuclear: ... elementos nucleares ocorrem em ...

Na mesma coluna, onde se lê,
Material nuclear: ... (elementos transurânios, U-233) ...

Leia-se,
Material nuclear: ... (elementos transurânicos, U-233) ...

Na página 9.702, 1ª coluna, após o Art. 15, onde se lê,
Art. 10. Para ...

Leia-se,
Art. 16. Para ...

Na 2ª coluna onde se lê,
Art. 19. É issitituído um Fundo Nacional ...

Leia-se
Art. 19. É instituído um Fundo Nacional ...

Na 3ª coluna onde se lê,
Art. 23 ... correspondente e sumbstendo-a ...

Leia-se,
Art. 23 ... correspondente e submetendo-a ...

Na página 9.703, 2ª coluna, onde se lê,
Art. 37 ... mediante asentimento do ...

Leia-se,
Art. 37 ... mediante assentimento do ...



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1962, Página 9941 (Retificação)