Legislação Informatizada - LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

RETIFICAÇÃO

Primeira página - 4ª coluna. Onde se lê:
Parágrafo único. Será de dois... as alíneas "b" e observado...
Leia-se:
Parágrafo único. Será de dois... as alíneas "b" e "e" observado...

Página 12.886 - 3ª coluna.
Onde se lê:
a) O Presidente, dentro de prazo...
b)... Ministro da Justiça de 48 (quarenta e oito)...
Leia-se:
a) O Presidente, dentro do prazo...
b)... Ministro da Justiça será de 48 (quarenta e oito)...

4ª coluna.
Onde se lê:
§ 2º ... tribunal Federal de Recursos, através do mandato...
Leia-se:
§ 2º ... tribunal Federal de Recursos, através de mandato...

Página 12.887 - 2ª coluna.
Onde se lê:
"Art. 125. O Departamento aos Correios e Telégrafos continuará a exercer...
Leia-se:
"Art. 125. O Departamento dos Correios e Telégrafos continuará a exercer...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1962, Página 13357 (Retificação)