Legislação Informatizada - LEI Nº 4.114, DE 17 DE AGOSTO DE 1962 - Retificação
LEI Nº 4.114, DE 17 DE AGOSTO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 9.037, 2ª coluna, no Art. 5º, onde se lê:
Art. 5º As leis... (cinco) anos subseuentes à data...
Leia-se:
Art. 5º As leis... (cinco) anos subsequentes à data...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1962, Página 9085 (Retificação)