Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.114, DE 17 DE AGOSTO DE 1962
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1962, Página 9037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 77 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1962, Página 9085 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1962, Página 9189 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial - Associação profissional - Construção - Hospital