Legislação Informatizada - LEI Nº 4.112, DE 1º DE AGOSTO DE 1962 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.112, DE 1º DE AGOSTO DE 1962
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o material telefônco a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 1963, Parte I, Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na página 347, na segunda coluna, na Tabela nº 1, onde se lê:
Cargos de Carreira
32 Auxiliar Judiciário.......... PJ-8
35 Auxiliar Judiciário.......... PJ-9
Leia-se:
Vetado .......... Vetado
Vetado .......... Vetado
Vetado .......... Vetado
32 Auxiliar Judiciário.......... PJ-8
35 Auxiliar Judiciário.......... PJ-9
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1963, Página 3561 (Retificação)