Legislação Informatizada - LEI Nº 4.112, DE 1º DE AGOSTO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.112, DE 1º DE AGOSTO DE 1962

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o material telefônco a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 1963, Parte I, Seção I)

RETIFICAÇÃO

Na página 347, na segunda coluna, na Tabela nº 1, onde se lê:
Cargos de Carreira
32 Auxiliar Judiciário.......... PJ-8
35 Auxiliar Judiciário.......... PJ-9

Leia-se:
Vetado .......... Vetado
Vetado .......... Vetado
Vetado .......... Vetado
32 Auxiliar Judiciário.......... PJ-8
35 Auxiliar Judiciário.......... PJ-9


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1963, Página 3561 (Retificação)