Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.112, DE 1º DE AGOSTO DE 1962
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o material telefônco a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1962, Página 8175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 76 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1963, Página 3561 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Araguari, MG