Legislação Informatizada - LEI Nº 4.102, DE 20 DE JULHO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.102, DE 20 DE JULHO DE 1962

Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962 (que transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário e dá outras providências).


 

RETIFICAÇÃO

Na ementa,
Onde se lê:
... de 20 de junho,
Leia-se:
.. de 20 de julho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1962, Página 12733 (Retificação)