Legislação Informatizada - LEI Nº 4.102, DE 20 DE JULHO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.102, DE 20 DE JULHO DE 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências. 

RETIFICAÇÃO

Na página 7.919, 4ª coluna, no artigo 3ª, alínea h), onde se lê:
h) Opinar sobre os relatórios (vetado) das empresas ferroviárias:
Leia-se:
h) Opinar sobre os relatórios (vetado) das empresas ferroviárias (vetado);

Na pág. 7.920, no art. 6º título II, § 1º alínea g), onde se lê:
§ 1º As deliberações... imediatamente submetidas aos órgãos competentes (vetado).
Leia-se:
§ 1º. As deliberações... imediatamente submetidas (vetado) aos órgãos competentes (vetado).

Na página 7.921, 1ª coluna, no artigo 24, onde se lê:
Art. 24... responsável do preposto.
Leia-se:
Art. 24... responsável ou preposto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Retificação)