Legislação Informatizada - LEI Nº 4.098-A, DE 19 DE JULHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.098-A, DE 19 DE JULHO DE 1962

Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.

     Art. 2º Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Cândido de Oliveira Neto
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1962, Página 8261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)