Legislação Informatizada - LEI Nº 4.098-A, DE 19 DE JULHO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.098-A, DE 19 DE JULHO DE 1962
Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.
Art. 2º Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Cândido de Oliveira Neto
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1962, Página 8261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)