Legislação Informatizada - Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962 - Promulgação de Vetos
Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962 (que transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia e dá outras providências).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.
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III - Órgão Fiscal:
Delegacão do Tribunal de Contas da União"
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m) | apresentar à Delegação do Tribunal de Contas da União: 1) os balancetes mensais; 2) os demonstrativos de execução orçamentária; 3) a prestação de contas anual, acompanhadas do parecer do Conselho Deliberativo" |
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r) | atribuir aos servidores do D.N.O.S., conforme a necessidade e a natureza do serviço, gratificações especiais aprovadas prèviamente pelo Ministro da Viação e Obras Públicas. " |
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Parágrafo único. A fiscalização aqui referida ater-se-á às peculiaridades da Legislação e dos regulamentos pertinentes à autarquia"
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(Art. 28. ..........................................................................................................
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................................................... a Delegação do .................................... "
Brasília, em 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1962, Página 11973 (Promulgação de Vetos)