Legislação Informatizada - LEI Nº 4.071-A, DE 15 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.071-A, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sobre gratificação mensal, ao Oficiais do Registro Civil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É assegurada, mensalmente, aos Oficiais do Registro Civil, uma gratificação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) que correrá à conta do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º O Orçamento Federal consignará, anualmente, na rubrica própria, a verba correspondente e mais a que se fizer necessária ao pagamento dessa despesa.

      § 2º O pagamento se efetuará por intermédio das Coletorias de Rendas Federais.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1962, Página 5838 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)