Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.015, de 16 de Dezembro de 1961
EMENTA: Permite aos Sargentos do Exército, que possuam mais de cinco anos de serviço, reengajarem até adquirirem estabilidade, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 186 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EXÉRCITO - Sargento - Reengajamento - Estabilidade