Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.982, DE 13 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Dispõe sôbre reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1966, Página 5235 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Sargento - Reengajamento - Estabilidade