Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.982, DE 13 DE MAIO DE 1966
EMENTA: Dispõe sôbre reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1966, Página 5235 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Sargento - Reengajamento - Estabilidade