Legislação Informatizada - LEI Nº 3.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

Estende aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.

 (Publicado no Diário Oficial de 11-12-1961 - Parte I)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º,   
Onde se lê: ...que já tiveram exercido...
Leia-se: ...que já tiverem exercido...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1961, Página 11063 (Retificação)