Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
EMENTA: Estende aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1961, Página 10885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1961, Página 11063 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Extensão - Prisão Especial - Piloto Civil - Aviação Comercial - Regalia