Legislação Informatizada - LEI Nº 3.942, DE 21 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.942, DE 21 DE AGOSTO DE 1961

Facilta as hipotecas até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

(Publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 1961 - Seção I )

RETIFICAÇÃO

No art. 1°, 
Onde se lê:... de 1933 (Lei da Usura), o seguinte: Parágrafo único - ...Obrigação.
Leia-se: :... de 1933 (Lei da Usura), o seguinte: "Parágrafo único - ...obrigação".

No art. 2°, 
Onde se lê: ... lei entraráem vigor...
Leia-se: ... lei entrará em vigor...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1961, Página 7713 (Retificação)