Legislação Informatizada - LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Veto

LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961

Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às empresas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.

MENSAGEM Nº 369-A, DE 26 DE JULHO DE 1961

     Comunica ao SENADO FEDERAL haver vetado parcialmente, o projeto de Lei da Câmara nº 1.919-C/60 (no Senado nº 91/61), que eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20-12-56, que concede contribuição financeira as emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País, para fins de reaparelhamento de material de vôo, (Ass. Lei nº 3.928, de 26-7-61 - D. O. 27-7-61) (Exp. ao S. F. em 27-7-61).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6819 (Veto)