Legislação Informatizada - LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Promulgação de Vetos
Veja também:
LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.928, de 26 de julho de 1961:
.................................................................................................................................
"Art. 10. A subvenção prevista nesta lei só será paga, anualmente, após a apresentação do plano de reequipamento da emprêsa para o ano seguinte e após a aprovação das contas relativas à aplicação da subvenção do ano anterior."
.................................................................................................................................
Brasília, 29 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1961, Página 8697 (Promulgação de Vetos)