Legislação Informatizada - LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961

Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 3.928, de 26 de julho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.928, de 26 de julho de 1961:
.................................................................................................................................

      "Art. 10. A subvenção prevista nesta lei só será paga, anualmente, após a apresentação do plano de reequipamento da emprêsa para o ano seguinte e após a aprovação das contas relativas à aplicação da subvenção do ano anterior."
.................................................................................................................................

Brasília, 29 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1961, Página 8697 (Promulgação de Vetos)