Legislação Informatizada - LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de julho de 1961 - Seção I )
RETIFICAÇÃO
Na alínea a, do Art. 1°,
Onde se lê: ... e B 29/MT, RD, ACR, (dois bilhões de cruzeiros) ...
Leia-se: ... e BR 29/MT, RD, AC, (dois bilhões de cruzeiros) ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1961, Página 6577 (Retificação)