Legislação Informatizada - LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de julho de 1961 - Seção I )

RETIFICAÇÃO

Na alínea a, do Art. 1°,  
Onde se lê: ... e B 29/MT, RD, ACR, (dois bilhões de cruzeiros) ...

Leia-se: ... e BR 29/MT, RD, AC, (dois bilhões de cruzeiros) ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1961, Página 6577 (Retificação)