Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1961, Página 6545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1961, Página 6577 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Execução - Obra pública - Rodovia