Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1961, Página 6545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1961, Página 6577 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Execução - Obra pública - Rodovia