Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.898, DE 19 DE MAIO DE 1961
EMENTA: Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1961, Página 4610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4633 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Reajustamento - Isenção - Fixação - Limitação