Legislação Informatizada - LEI Nº 3.898, DE 19 DE MAIO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.898, DE 19 DE MAIO DE 1961
Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1961 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No Art. 3°,
Onde se lê: ... são fixados na ração da metade do limite mínimo
Leia-se: ... são fixados na razão da metade do limite mínimo
No parágrafo único do Art. 5°,
Onde se lê: "Art. 40 - O desconto do impôsto de que trata o inciso II do artigo 93 do Regulamento aprovado...
Leia-se: "Art. 40 - O desconto do impôsto de que trata o inciso II do artigo 98 do Regulamento aprovado...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4633 (Retificação)