Legislação Informatizada - LEI Nº 3.898, DE 19 DE MAIO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.898, DE 19 DE MAIO DE 1961

Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1961 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

No Art. 3°,
Onde se lê: ...
são fixados na ração da metade do limite mínimo
Leia-se:  ... são fixados na razão da metade do limite mínimo

No parágrafo único do Art. 5°,
Onde se lê: "Art. 40 - O desconto do impôsto de que trata o inciso II do artigo 93 do Regulamento aprovado... 
Leia-se: "Art. 40 - O desconto do impôsto de que trata o inciso II do artigo 98 do Regulamento aprovado... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4633 (Retificação)