Legislação Informatizada - LEI Nº 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 1960
Regula isenções do imposto de vendas e consignações nos Territórios Federais.
(Publicado no Diário Oficial de 28 de abril de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na referenda, Onde se lê:
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Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nóbrega
Leia-se:
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Ernani do Amaral Peixoto
João Baptista Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1960, Página 7953 (Retificação)