Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 1960

EMENTA: Regula isenções do imposto de vendas e consignações nos Territórios Federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1960, Página 7953 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES - Territórios Federais - Regulamentação - Isenção