Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 1960
EMENTA: Regula isenções do imposto de vendas e consignações nos Territórios Federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1960, Página 7953 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES - Territórios Federais - Regulamentação - Isenção