Legislação Informatizada - LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960
Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
(Republicado no Diário Oficial de 04 de maio de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No artigo 5°, onde se lê:
Art. 5º São criados no Quadro Permanente...1 (um) cargo em Comissão de diretor,...
Leia-se:
Art. 5º São criados no Quadro Permanente...1 (um) cargo em Comissão de Diretor,...
No parágrafo 6° do artigo 8°, onde se lê:
§ 6º Aplicar-se-á aos fiscais auxiliares de impostos internos do Ministério da Fazenda o regime de remuneração...
Leia-se:
§ 6º Aplicar-se-á aos fiscais auxiliares de impostos internos (Vetado) do Ministério da Fazenda o regime de remuneração...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1960, Página 8017 (Retificação)