Legislação Informatizada - LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960 - Retificação

LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960

Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.

(Republicado no Diário Oficial de 04 de maio de 1960 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

No artigo 5°, onde se lê:
Art. 5º São criados no Quadro Permanente...1 (um) cargo em Comissão de diretor,...

Leia-se:
Art. 5º São criados no Quadro Permanente...1 (um) cargo em Comissão de Diretor,...

No parágrafo 6° do artigo 8°, onde se lê: 
 § 6º Aplicar-se-á aos fiscais auxiliares de impostos internos do Ministério da Fazenda o regime de remuneração...

Leia-se:
 § 6º Aplicar-se-á aos fiscais auxiliares de impostos internos (Vetado) do Ministério da Fazenda o regime de remuneração...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1960, Página 8017 (Retificação)