Legislação Informatizada - LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960
Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, no Projeto que se converteu na Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.
O Presidende da Repúbilca:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.
Art. 8º ............................................................................................................................
§ 6º......... "e aos fiscais de renda..."
Brasília, 5 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1960, Página 14581 (Promulgação de Vetos)