Legislação Informatizada - LEI Nº 3.755, DE 20 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.755, DE 20 DE ABRIL DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal da Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a alimentação de jurados que funcionaram nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal, relativas aos exercícios de 1955 a 1957.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1960, Página 7745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)