Legislação Informatizada - LEI Nº 3.728, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.728, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1960
Inclui trechos rodoviários no programa de primeira urgência referido na Lei nº 302, de 1943; e no Decreto-Lei n° 8.463, de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os artigos 2º, da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948; e 67, do Decreto-lei número 8.463, de 27 de dezembro de 1945, as seguintes estradas constantes do Plano Rodoviário Nacional:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os artigos 2º, da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948; e 67, do Decreto-lei número 8.463, de 27 de dezembro de 1945, as seguintes estradas constantes do Plano Rodoviário Nacional:
| a) | BR-14(Transbrasiliana) Trecho: Entroncamento da BR-14 com a BR-71, próximo de Avatinguara até o entroncamento da BR-14 com a BR-56, próximo de Frutal, inclusive ligação pela BR-56 à Colômbia. |
| b) | BR-19 (Goiânia a Cruz Alta) Trecho: de Rio Verde a Goiânia. |
| c) | BR-31 (Vitória - Cuiabá) Trecho: de Uberaba a Cuiabá, passando por Campina Verde, Cidade do Canal de São Simão e Rondonópolis, inclusive as ligações:
|
| d) | BR-47 (Campinho - Formosa) Trecho: (Campinho - Formosa). |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1960, Página 3089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)