Legislação Informatizada - LEI Nº 3.707, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.707, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.
Parágrafo único. A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes
de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)