Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 3.579, de 10 de Julho de 1959

EMENTA: Assegura 60% das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação de Oficiais da Escola de Saúde aos Oficiais do Q.A.O., oficiais auxiliares, subtenentes suboficiais e sargentos das Forças Armadas, diplomados em Medicina, Odontologia, Farmácia e Veterinária, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1959, Página 15673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1959, Página 15969 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
VAGA - Estabelecimento de ensino - Preenchimento - Militar - Curso superior - Medicina - Odontologia - Farmácia - Veterinária - Forças Armadas