Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 958, de 13 de Outubro de 1969
EMENTA: Assegura 50% (Cinqüenta por cento) das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação Especial ou de Adaptação, destinados ao ingresso nos Quadros de Saúde ou de Veterinária das Forças Armadas, aos militares que especifica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 165 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MILITAR - Diplomado - Medicina - Odontologia - Farmácia - Veterinária - Autorização - Prenchimento - Vaga - Curso de formação - Saúde - Veterinária - Forças armadas - Requisitos - Matrícula