Legislação Informatizada - Lei nº 3.579, de 10 de Julho de 1959 - Retificação
Veja também:
Lei nº 3.579, de 10 de Julho de 1959
Assegura 60% das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação de Oficiais da Escola de Saúde aos Oficiais do Q.A.O., oficiais auxiliares, subtenentes suboficiais e sargentos das Forças Armadas, diplomados em Medicina, Odontologia, Farmácia e Veterinária, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 1959 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, segunda coluna, onde se lê: Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1959; ... Leia-se:
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1959;...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1959, Página 15969 (Retificação)